– Rapto, sequestro e abdução
Rapto é reter através de violência, intimidação ou fraude uma mulher, com fins libidinosos. O crime de rapto, disposto no art. 219 do Código Penal, foi revogado pela Lei 11.106, de 2005. Já é aceito o uso do termo sequestro com fins libidinosos para substituir rapto. Sequestro é tirar a liberdade de alguém, mantendo-o em cárcere privado. Vale salientar que extorsão mediante sequestro é sequestrar pessoa com o fim de obter qualquer vantagem como resgate. Abdução é termo muito usado especialmente entre ufologistas e escritores de ficção científica com o sentido de “ser levado por ETs para dentro de uma nave espacial e desaparecer permanentemente ou por algum tempo”.
– Roubo, furto, latrocínio e assalto
Furto é subtrair coisa alheia, e difere do roubo por ser praticado sem emprego de armas, violência ou ameaças. Assalto é o ataque súbito com o objetivo de roubar. Latrocínio é o roubo em que a violência empregada causa a morte da vítima.
– Matar, assassinar, trucidar, exterminar, aniquilar, chacinar, dizimar, executar, eletrocutar
Matar é tirar a vida de pessoa ou animal, em sentido geral. Assassinar é matar pessoa com premeditação ou à traição.
Trucidar é matar barbaramente ou com crueldade. Exterminar ou aniquilar é matar todo um grupo de animais ou pessoas (exterminar/aniquilar cupins, pragas, os inimigos). Chacinar refere-se especificamente ao assassinato violento em massa.
Dizimar antigamente significava “punir com a pena de morte um soldado em cada grupo de dez”. Hoje tem o sentido de “matar em grande número”: A epidemia de cólera dizimou a população da cidade.
Executar é aplicar a pena de morte a alguém. Eletrocutar é matar por choque elétrico.
Vale comentar que morticínio é a morte de muitas pessoas numa mesma ocasião ou lugar, vitimadas pela mesma causa (violenta ou não). Genocídio é o assassinato deliberado de muitas pessoas por causa de diferenças étnicas, nacionais, raciais e/ou religiosas. Eutanásia é a abreviação da vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida.
– Seviciar, violentar, torturar
Seviciar é tratar com crueldade pessoa que lhe está submetida ou vinculada. Violentar é exercer violência contra alguém ou, mais especificamente, estuprar. Torturar é infligir dor física ou psicológica com fins de intimidação ou punição; para obter confissão ou informação; para obter prazer sádico.
– Falência e concordata
Falência é a quebra de uma empresa por inadimplência generalizada e permanente. Concordata é o recurso jurídico que possibilita a continuação do funcionamento de empresa incapaz de pagar suas dívidas nos prazos contratuais, facilitando o pagamento aos credores e prorrogando prazos.
– Cúmplice, comparsa, assecla, sequaz, cupincha, fantoche, capacho
Cúmplice ou comparsa é quem participa de um crime junto com outro, ajudando ou favorecendo sua prática. Assecla ou sequaz é quem segue ou acompanha alguém, como um partidário ou guarda-costas, amiúde com significado pejorativo.
Cupincha é afilhado ou pessoa protegida de mafioso ou político influente.
Fantoche é a pessoa que não age por sua própria conta, procedendo sempre de acordo com a orientação ou as ordens de outra. Capacho é a pessoa servil ou utilizada para a ascensão de outros.
– Famoso, famigerado, notório
Famoso é aquele ou aquilo que tem boa fama. Famigerado é aquele que tem má fama/reputação. Notório que dizer “conhecido por grande número de pessoas, público”.
– Prejudicial, nocivo, pernicioso, deletério, maligno
Prejudicial é aquilo que causa dano ou prejuízo. Nocivo é sinônimo, mas refere-se especialmente a animal perigoso ou que causa danos (ex.: cobra, cupim) ou produto que causa dano à saúde. Pernicioso é aquilo que causa risco moral (influência perniciosa) ou é grave mas pouco perceptível (doença). Deletério significa “que corrompe, danifica ou destrói”. Maligno significa “propenso à maldade, iníquo” (ex.: espírito maligno) ou “grave e recorrente” (ex.: tumor maligno).